Atenção: este artigo tem caráter informativo e educacional. Para orientação jurídica específica sobre sua campanha, consulte um advogado eleitoral.
A propaganda eleitoral no Brasil é regulamentada pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conhecer essas regras é fundamental para evitar multas, apreensão de materiais e outros problemas que podem comprometer sua campanha.
Quando a propaganda eleitoral pode começar?
Segundo a legislação vigente, a propaganda eleitoral só pode ter início no dia 16 de agosto do ano eleitoral. Qualquer material distribuído antes dessa data pode ser considerado propaganda antecipada e sujeito a multas.
No entanto, é possível e recomendável produzir e estocar os materiais antes dessa data — apenas a distribuição e veiculação são proibidas antes do prazo.
O que é permitido em materiais gráficos
- Santinhos e panfletos em qualquer quantidade
- Adesivos para veículos — desde que com autorização do proprietário
- Banners e faixas em propriedades privadas com autorização do proprietário
- Material impresso com identificação do candidato, partido e CNPJ da gráfica
- Distribuição de material em vias públicas
O que é proibido
- Propaganda em bens públicos: postes, muros de prédios públicos, pontes
- Propaganda em locais proibidos pelo município (verifique a legislação local)
- Material sem identificação do candidato e partido
- Propaganda que cause danos ao patrimônio público ou privado
- Distribuição de material em seções eleitorais no dia da votação
CNPJ da gráfica: obrigatório nos materiais
Todo material impresso de campanha eleitoral deve conter, obrigatoriamente, o CNPJ e o nome da empresa gráfica responsável pela impressão. Materiais sem essa identificação podem ser apreendidos pela Justiça Eleitoral.
"A identificação da gráfica no material não é opcional — é uma exigência legal que protege tanto o candidato quanto a empresa de impressão."
Prazo para remoção da propaganda
Toda propaganda eleitoral deve ser removida em até 48 horas após a realização do último turno da eleição. O descumprimento pode resultar em multas e a responsabilidade é do próprio candidato ou partido.
Dicas práticas para ficar dentro da lei
- Sempre inclua o CNPJ da gráfica e do partido nos materiais
- Só distribua materiais após o dia 16 de agosto
- Evite aplicar adesivos em bens públicos
- Mantenha comprovantes das quantidades impressas
- Consulte o TSE e o TRE do seu estado para regras específicas
Nossa equipe de produção conhece todas as exigências legais e garante que os materiais produzidos pela Gráfica das Eleições estejam sempre em conformidade com a legislação eleitoral vigente.
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